(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

CLIQ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2008, 30 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

CLIQ
Processo INPI
826231128
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR (PARA A OPOENTE). INT/ VILAGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSA ABLOY AB
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2424Recurso provido20/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2030Arquivamento01/12/2009

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 2030Indeferimento01/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2008ExigênciaEsta publicação30/06/2009

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1829Oposição24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.