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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

CHINA MASTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822884518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RS) 016070000923, DE 12/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT.: MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
XAVIER & BERNARDI LTDA-ME
03.034.614/0001-82
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2008PetiçãoEsta publicação30/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1921Arquivamento30/10/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1867Exigência17/10/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.