SOL NASCENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE A SRª VANIA BARTOCHEVIS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 15/12/2006 EM SUAS CLÁUSULAS 8ª E 9ª, APENSA AOS AUTOS / PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA SRª ELISABETE ANTONIA DOS SANTOS, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E QUANDO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EXIGÊNCIA FAVOR ESCOLHER UMA DAS OPÇÕES DA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NO QUE TANGE A EMPRESA CONTROLADORA, CONFORME PREVISTO NO AR
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL SOL NASCENTE S/C LTDA.
- 52.443.223/0001-27
- Procurador ou escritório
- ESSENCIAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2008TransferênciaEsta publicação30/06/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.