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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

SOL NASCENTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
821138618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A SRª VANIA BARTOCHEVIS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 15/12/2006 EM SUAS CLÁUSULAS 8ª E 9ª, APENSA AOS AUTOS / PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA SRª ELISABETE ANTONIA DOS SANTOS, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E QUANDO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EXIGÊNCIA FAVOR ESCOLHER UMA DAS OPÇÕES DA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NO QUE TANGE A EMPRESA CONTROLADORA, CONFORME PREVISTO NO AR

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL SOL NASCENTE S/C LTDA.
52.443.223/0001-27
Procurador ou escritório
ESSENCIAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
21 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2262Extinção13/05/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2076Arquivamento19/10/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2008TransferênciaEsta publicação30/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1644Registro09/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1622Despacho anulado05/02/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1622Deferimento05/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1612Exigência27/11/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.