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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

PRO FLEISCHMANN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2008, 30 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PRO FLEISCHMANN
Processo INPI
819178080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
AB MAURI SOUTH AMERICA PTY LIMITED
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de abril de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2008TransferênciaEsta publicação30/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1820Exigência22/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1441Deferimento04/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.