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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

CASA DA GELADEIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
818904399
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (MT) 000093, DE 03/02/2006, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI. *INT. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA.

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI, PET. (MT) , DE 000219, DE 23/04/2002. *INT. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA.

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Sobre a marca

Titular
POSTO CITY LTDA
24.690.414/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de outubro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2008PetiçãoEsta publicação30/06/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2008Arquivamento30/06/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1819Exigência16/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1444Registro25/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1431Deferimento26/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.