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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

SOL DE VERAO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818350768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

COM FUNDAMENTO LEGAL NO ITEM 17, DO ART. 65, DO CPI.

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Titular
CONFECÇÕES ELITE LTDA
45.341.260/0001-69
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2008Recurso providoEsta publicação30/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1794Recurso24/05/2005

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1429Recurso12/05/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1357Recurso03/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1338Deferimento23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.