ADCUM-RJ ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE MEDICAMENTOS - RJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- ADCUM/ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE MEDICAMENTOS
- 07.631.362/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2007PublicaçãoEsta publicação23/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.