BRASIL SOCCER 2014
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829065784
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(WB)810080130408, DE 23/06/2008, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT. BHERING ADVOGADOS.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB)810080128134, DE 16/06/2008, E PET.(WB)810080141710, DE 15/08/2008, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO. INT. DANNEMANN SIEMSEN, B. & I. MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2007Petição23/06/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2007ArquivamentoEsta publicação23/06/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.