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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

FTA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

FTA
Processo INPI
826963943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810080146895 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2008

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Sobre a marca

Titular
QIAGEN HEALTHCARE BIOTECHNOLOGIES SYSTEMS GMBH
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
14 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2724Despacho anulado21/03/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2724Despacho anulado21/03/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2724Despacho anulado21/03/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2137Nulidade20/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2007NulidadeEsta publicação23/06/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  16. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1912Exigência28/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.