WILD RHYTHM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826158056
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
822667142, 823103471, 823103579
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET[RJ] 0000430804269006, DE 07/07/2008, REFERENTE À PET.[RJ] 015494, DE 30/04/2004, DE OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. NELLIE ANNE DANIEL-SHORES.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.[RJ]0000930600981303, DE 06/03/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET[RJ]0000430804269006, DE 07/07/2008.DANNEMANN, SIEMSEN, BIEGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- PROCTER & GAMBLE MANUFACTURING COLOGNE GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2007Petição23/06/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2007Arquivamento23/06/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2007SobrestamentoEsta publicação23/06/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.