WILLINFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES COMÉRCIO DE E PODENDO ESTAS ATIVIDADES SEREM ALTERADAS, AMPLIADAS E/OU REDUZIDAS, DESDE QUE, CONVENHA AOS INTERESSES DA MAIORIA, EM PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA E INSERIDA A EXPRESSÃO [INCLUÍDAS NESTA CLASSE] PARA ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO
Sobre a marca
- Titular
- WILLINFLEX COMÉRCIO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA - ME
- 02.830.832/0001-60
- Procurador ou escritório
- B. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2007DeferimentoEsta publicação23/06/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.