DROGÃO DROGARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REGISTROS 813892279 E 821498835.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA DROGÃO LTDA EPP
- 79.002.960/0001-40
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2007IndeferimentoEsta publicação23/06/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.