BELGO COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI 1970, DE 07/10/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2006, DE 16/06/2009, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO CANCELAMENTO "EX OFFICIO", PUBLICADO NESTA RPI 2007, DE 23/06/2009.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - ARCELOR BRASIL S/A
Sobre a marca
- Titular
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
- 17.469.701/0001-77
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2007Despacho anuladoEsta publicação23/06/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 2007Despacho anulado23/06/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2007Transferência23/06/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.