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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

OTOTEMO DEEP BLUE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

OTOTEMO DEEP BLUE
Processo INPI
823432939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQ. BRASIL NATIVO COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/RS)

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Sobre a marca

Titular
IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
21.824.644/0001-74
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2667Judicial15/02/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2615Judicial17/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2603Judicial24/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2157Petição08/05/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2127Nulidade11/10/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 2007NulidadeEsta publicação23/06/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1989Exigência17/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1606Publicação16/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.