(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

MOURAD

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
819580759
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET (SP) 0180070003571 DE 22/01/2007, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇAO ORDINARIA - VIGESIMA QUARTA VF/RJ, EM RETIFICAÇAO DA RPI 1098, DE 17/12/91 TENDO EM VISTA OMISSAO DA ETIQUETA * INT DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDAINT*- TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TEXTIL SAO JOAO CLIMACO LTDA
61.095.568/0001-28
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de novembro de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2211Petição21/05/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2007SobrestamentoEsta publicação23/06/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.