MOURAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (SP) 0180070003571 DE 22/01/2007, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇAO ORDINARIA - VIGESIMA QUARTA VF/RJ, EM RETIFICAÇAO DA RPI 1098, DE 17/12/91 TENDO EM VISTA OMISSAO DA ETIQUETA * INT DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDAINT*- TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- TEXTIL SAO JOAO CLIMACO LTDA
- 61.095.568/0001-28
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1996
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2007SobrestamentoEsta publicação23/06/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.