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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

MIL FRUTAS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

MIL FRUTAS
Processo INPI
901058513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA, PARA INCLUSÃO DE SERVIÇOS NÃO CONSTANTES DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, CONFORME SOLICITADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO ELETRÔNICA.

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Sobre a marca

Titular
MEL E CHOCOLATE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
28.743.714/0001-09
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
18 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2006PublicaçãoEsta publicação16/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.