IBC IGREJA BATISTA DE CONTAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA E PEDE SERVIÇOS DE MAIS DE UMA CLASSE. COMO EXEMPLO: A EDUCAÇÃO FICA NA CLASSE 41 E ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS FICA NA CLASSE 45 E TRATAR TODOS OS ASSUNTOS RELATIVOS AO SEU REINO E AS SUAS FINALIDADES É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA DE CONTAGEM
- 01.680.954/0001-55
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2006ExigênciaEsta publicação16/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.