FATAL SURF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
CAD. AG. REC. 815745753, PED. REENV. DIRAD 821404857, PED. EX. REC. 822776022, REG. C/ PAN 823230910, PEDS. 824649842, 826032117, 826264743, 826742254, 827318901, 827419066, 827473150, 827762534, 828074348, 828211949, 828407762, 828509514, 8285029522, 828509530, 828509549, 828509565 E 900078766.
Sobre a marca
- Titular
- EIXO CONFECÇÕES EIRELI
- 03.825.633/0001-27
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2006SobrestamentoEsta publicação16/06/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.