AMAZONFRUT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO O SEGMENTO MERCADOLÓGICO DOS PRODUTOS QUE SERÃO COMERCIALIZADOS E/OU DISTRIBUÍDOS PELOS SERVIÇOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR (EX. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS COM FINALIDADE FARMACÊUTICA), TENDO EM VISTA QUE A PET. (SP) 018090020354 DE 23/04/2009 INDICA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO SINAL "AMAZONFRUT" SEM INDICAR NO ENTANTO SE OS MESMOS SERÃO COMERCIALIZADOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS QUE A MARCA EM EXAME VISA ASSINALAR. OBSERVE QUE "DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS" E "COMÉRCIO DE MERCADORIAS" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONFRUT FRUTAS DA AMAZONIA LTDA
- 04.303.731/0001-67
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2006ExigênciaEsta publicação16/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.