(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

INSTITUTO MORENA ROSA DESENVOLVIMENTO HUMANO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2005, 9 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828680124
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ESTÃO ALOCADOS EM DIFERENTES CLASSES, OBSERVE QUE O SERVIÇO DE "RECRUTAMENTO DE PESSOAL" ENCONTRA-SE NA NCL(8) 35 E OS SERVIÇOS DE "PESQUISAS NA ÁREA AMBIENTAL (EXCETO PESQUISAS DE MERCADO)" E "INFORMAÇÕES E CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL" ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 42. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INSTITUTO MORENA ROSA DE RESPONSABILIDADE SOCIO AMBIENTAL, CULTURAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO.
08.103.074/0001-65
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2315Exigência19/05/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2005ExigênciaEsta publicação09/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1989Exigência17/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1866Publicação10/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.