CHOCKY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (RJ) 047710, DE 23/12/2004, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (RJ) 020060185267, DE 14/12/2006. INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 020060099388, DE 05/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REQUERERENTE NÃO SER LEGÍTIMA PARA SOLICITAR DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO.INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
- 01.257.995/0001-33
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
20Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2005Petição09/06/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2005ArquivamentoEsta publicação09/06/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.