WEB MONSTER INTERNET + GAMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO RESTRINGINDO - SE A SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, VISTO QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTÉM ITENS DE VÁRIAS CLASSES. OBSERVE OS ITENS CONSTANTES DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, POR EXEMPLO: "MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS" (CLASSE 37), 'COMERCIALIZAÇÃO" (CLASSE 35), "CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEBSITES PARA TERCEIROS" (42), "ENTRETENIMENTO" (CLASSE 41). CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- J.R.ST LAN GAMES LTDA
- 05.668.245/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2005ExigênciaEsta publicação09/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.