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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

ITALIAN SORVETE BETO CARRERO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2005, 9 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819544027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

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Sobre a marca

Titular
BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
53.252.193/0001-34
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2337Recurso provido20/10/2015

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 2005TransferênciaEsta publicação09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1584Exigência15/05/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1458Oposição15/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.