(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

TECBELT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TECBELT
Processo INPI
819068918
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (AGS IMPORTADORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.PET (SP) 018070065639 DE 03/10/2007INT. AMÂNCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AGS IMPORTADORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA
08.682.214/0001-05
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
13 de março de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2520Extinção24/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2310Despacho anulado14/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2310Renovação14/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2053Arquivamento11/05/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2005TransferênciaEsta publicação09/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1431Deferimento26/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.