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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

BRISTOL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro desdobrado em retificação. o certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

BRISTOL
Processo INPI
200060759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 993

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO EM DESDOBRAMENTO PUBLICADO NA RPI N° 1796, DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de abril de 1974
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2005RegistroEsta publicação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1122Renovação02/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.