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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

PERFORMANCE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
815719710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PERFORMACE IND E COM DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUPERABRASIVOS INDUSTRIAL LTDA - ME
08.453.602/0001-06
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 1990
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2004TransferênciaEsta publicação02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1784Renovação15/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.