BESTMIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA, ORDEM Nº 1329/2005 - bmsf E AUTO DE ARRECADAÇÃO DE MARCAS, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, PROCESSO DE FALÊNCIA Nº 068012005016343-3. PROCESSO INPI Nº 52400001573/09.
Sobre a marca
- Titular
- PANASHOP COMERCIAL LTDA
- 62.558.150/0001-72
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 10 de junho de 1997
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2004DespachoEsta publicação02/06/2009
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.