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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

Processo nº 5012910

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
5012910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
MOTORPAL, a.s.
Procurador ou escritório
MELLO, CID, CHALHUB & CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
23 de março de 1962

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2555Retificação24/12/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2528Registro18/06/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2505Despacho anulado08/01/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2505Despacho anulado08/01/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  12. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2004RenovaçãoEsta publicação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1471Registro16/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1381Transferência20/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1325Transferência23/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1028Renovação14/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1028Despacho anulado14/08/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  23. RPI nº 958Renovação28/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.