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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

KITON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KITON
Processo INPI
820547476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIRO PAONE SPA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2520Renovação24/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2121Despacho anulado30/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2003RegistroEsta publicação26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2002Indeferimento19/05/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2002Recurso provido19/05/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  7. RPI nº 1917Recurso02/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  8. RPI nº 1892Arquivamento10/04/2007

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1702Deferimento19/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1495Exigência31/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.