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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

MACERATTI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2003, 26 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
820182605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
N.A.R. PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S/A
07.241.825/0001-47
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2003TransferênciaEsta publicação26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1722Exigência06/01/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1511Deferimento21/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1502Transferência19/10/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.