ESTRE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho 272
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
PROVIDO. REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº (SP) 024422, DE 19/06/2002, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O DESDOBRAMENTO PARA A NCL(08) 37 - EXECUÇÃO, NO BRASIL OU NO EXTERIOR, DE OBRAS PÚBLICAS OU PARTICULARES NOS DIVERSOS SETORES DE ENGENHARIA CIVIL, TAIS COMO: EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; TERRAPLANAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES DE SISTEMAS VIÁRIOS, URBANOS OU RURAIS; NCL (08) 39 - DISTRIBUIDORA DE ÁGUA; E NCL (08) 40 - IMPLANTAÇÃO , OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS, TAIS COMO: ATERROS SANITÁRIOS PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, INDÚSTRIAIS E HOSPITALARES; USINAS DE LIXO; INCINERADORES E DESINFETADORES DE TODO E QUAISQUER TIPO DE LIXO; USINAS DE COMPOSTAGEM DE LIXO ORGÂNCIO E INDUSTRIAL (INERTE OU NÃO); E CENTRAIS DE RECICLAGEM E TRATAMENTOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS, TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES; TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS E INDUSTRIAIS; SANEAMENTO BÁSICO.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRE AMBIENTAL S/A.
- 03.147.393/0001-59
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2003Recurso26/05/2009
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
- RPI nº 2003RegistroEsta publicação26/05/2009
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.