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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

INOVARE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820580171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ARRESTADA A PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A LIMINAR DEFERIDA, A FIM DE EVITAR A TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO A TERCEIROS E SERVINDO DE CAUÇÃO IDÔNEA AO VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 00110901103423. PROCESSO Nº 5240000138709.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INOVARE MÓVEIS E DIVISÓRIAS LTDA
94.738.747/0001-95
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
11 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2264Extinção27/05/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2190Despacho26/12/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2174Despacho04/09/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2121Despacho30/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2110Sobrestamento14/06/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2075Sobrestamento13/10/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2068Despacho24/08/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2053Sobrestamento11/05/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2002DespachoEsta publicação19/05/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1595Registro31/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1560Deferimento28/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.