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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

GOYANA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
5023840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA DA 51ª VT DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DA MM JUÍZA DA 04ª VT DE CURITIBA/PR, ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA. PROCESSO Nº 28965-1997-004-09-00-5 (RTO rd 28965/1997. PROCESSO INPI nº 52400001262/09.

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Sobre a marca

Titular
N.H PLÁSTICOS LTDA
03.644.920/0001-30
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 1960
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Judicial06/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2184Renovação13/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2026Sobrestamento03/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2002DespachoEsta publicação19/05/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1637Renovação21/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1421Registro17/03/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1421Petição17/03/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1372Registro18/03/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1346Caducidade17/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.