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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

THAYRY UTILIDADES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828839433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE "UTILIDADES DOMÉSTICAS" E "ARTIGOS PARA O LAR" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. EXEMPLOS DE LINHAS DE PRODUTOS: "MÓVEIS", "PRODUTOS DE HIGIENE", "TALHERES, COPOS, TAÇAS E PRATOS", "PANELAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA", ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
AVANTE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
07.116.249/0001-06
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2001ExigênciaEsta publicação12/05/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.