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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

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Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2000, 5 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
829540652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
TYCO FIRE & SECURITY GMBH
65.494.817/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2000PublicaçãoEsta publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.