(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

SUPER REDE UNIDA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2000, 5 de maio de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828865418
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 822563215, 825620112 E 828026122.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE AUTO SERVIÇOS DO CEARÁ
04.662.290/0001-90
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2193Arquivamento15/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2167Indeferimento17/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2000SobrestamentoEsta publicação05/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.