SHO&PURS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: WALDEMAR DO NASCIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- MORE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA
- 07.596.490/0001-80
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1998TransferênciaEsta publicação22/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.