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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

BONECOS BIZARROS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi, observando o disposto no complemento..
DespachoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827706022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA PAGAMENTO DE TAXA DE PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO E EMISSÃO DE CERTIFICADO, PET(SP) 018080011803, DE 27/03/2008. INT.: PEDRO PAULO MIGLIORANZI.

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Sobre a marca

Titular
BONECOS BIZARROS LTDA ME
00.648.732/0001-92
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2128Arquivamento18/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1998DespachoEsta publicação22/04/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1990Despacho anulado25/02/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1943Arquivamento01/04/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.