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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

VEDAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827496010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART 134 C/C DO ART 128 § 1º DA LPI, (MORIGUCHI & MORIGUCHI LTDA - CNPJ: 02385056000137), PET(SP) 018060074530, DE 12/07/2006.INT.: AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
KOENIG ASSESSORIA TÉCNICA ECONÔMICO FISCAL LTDA.
01.134.860/0001-80
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2075Petição13/10/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1998IndeferimentoEsta publicação22/04/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.