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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

ATOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
827199791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.:O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
ACADEMIA DINHO HAIR FASHION LTDA ME
03.181.505/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2665Exigência01/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2638Caducidade27/07/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2589Arquivamento18/08/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  8. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1998SobrestamentoEsta publicação22/04/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1845Oposição16/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.