ADEGA DO FRADE RESTAURANTE E DELICATESSEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ASSINALADOS ENQUADRAM-SE NA NCL(8) 35, ENQUANTO O SERVIÇO DE RESTAURANTE PERTENCE À NCL(8) 43 REIVINDICADA. CABE RESSALTAR QUE OS TERMOS "PRODUTOS AFINS" E "PRESENTES", PRESENTES NA PETIÇÃO INICIAL, SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NC NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA FONTES ME
- 04.814.130/0001-19
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1998ExigênciaEsta publicação22/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.