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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

ROSELI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
814688276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LATICINIOS SULMINAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MHS INTERMEDIAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME
55.395.313/0001-88
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 1989
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Judicial23/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1998TransferênciaEsta publicação22/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1747Renovação29/06/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1044Registro04/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.