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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

ELO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido.. reformada a decisão recorrida. indeferido o pedido de caducidade. mantida a vigência do registro..
IndeferimentoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
812181301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL ELO LTDA
75.968.552/0001-97
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
13 de setembro de 1985
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2261Renovação06/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1998IndeferimentoEsta publicação22/04/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1944Recurso08/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1806Recurso16/08/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1780Caducidade15/02/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1648Renovação06/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1511Caducidade21/12/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1066Retribuição decenal07/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 819Despacho01/07/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.