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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

FRANCESCA GIOBBI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

FRANCESCA GIOBBI
Processo INPI
826183808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, TENDO EM VISTA AUTO DE PENHORA, EXTRAÍDO DO PROCESSO Nº 132/1.08.0005510-2 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 2ª VARA CÍVEL DE SAPIRANGA, PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL. PROCESSO INPI N º 52400000938/09.

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Sobre a marca

Titular
FRANCESCA MARIA GIOBBI EPP
05.847.803/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2466Extinção10/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2335Judicial06/10/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2170Despacho07/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2068Despacho24/08/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2040Sobrestamento09/02/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1997DespachoEsta publicação14/04/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.