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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2009

CONQUEST LOGÍSTICA E CONSULTORIA ADUANEIRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1996, 7 de abril de 2009NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

CONQUEST LOGÍSTICA E CONSULTORIA ADUANEIRA
Processo INPI
822755360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - TRANSBRASA TRANSITARIA BRASILEIRA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONQUEST LOGISTICA E CONSULTORIA ADUANEIRA LTDA
96.407.705/0001-05
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
31 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Despacho anulado02/05/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 1996TransferênciaEsta publicação07/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.