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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

PACLINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PACLINE
Processo INPI
828780870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WEB) Nº 810070042878 DE 25/05/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO DEVOLVIDO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 1992 DE 10/03/2009. INT. GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
STRAGEN PHARMA SA
Procurador ou escritório
A. Q. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2098Registro22/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1995PetiçãoEsta publicação31/03/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1992Despacho10/03/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1890Oposição27/03/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.