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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

PEROLIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PEROLIM
Processo INPI
827948522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, “VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA”, VISTO QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
VIVABRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.
05.494.553/0001-61
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2426Recurso provido04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2028Indeferimento17/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1995ExigênciaEsta publicação31/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1854Oposição18/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.