PEROLIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA, VISTO QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- VIVABRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.
- 05.494.553/0001-61
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1995ExigênciaEsta publicação31/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.