Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009
TIMAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (BR/RJ) 020060156249, DE 11/10/2006 REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- TIMAR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA ME
- 06.337.585/0001-16
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 1995ArquivamentoEsta publicação31/03/2009
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.