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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

FATAL SURF

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FATAL SURF
Processo INPI
827318901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MALHARIA ARTE MODA LTDA

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Sobre a marca

Titular
NTK CONFECÇÕES LTDA
03.825.633/0001-27
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1846Oposição23/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.