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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

A DONA DO PEDAÇO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

A DONA DO PEDAÇO
Processo INPI
826562159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - DLMROZANI PROPAGANDA LTDA

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
2 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.